quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A Maior Esmeralda do Mundo é do Brasil!





























Pois é, a maior esmeralda lapidada do mundo foi encontrada no Brasil e cortada na Índia. Ela vai à leilão no próximo sábado e quem tiver US$ 1,200,000.00 poderá dar o lance inicial.
Quanta riqueza não sai daqui sem nós sabermos hein? O que mais vai embora...?

Confira no link abaixo:




sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Concurso Controladoria Geral da União




3º CONCURSO DO MINUTO DA CGU


     O 3º Concurso do Minuto da CGU é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

     A finalidade do 3º Concurso do Minuto da CGU é selecionar 8 (oito) obras audiovisuais, inéditas, com duração de até 60 (sessenta) segundos, em qualquer gênero (ficção, animação, etc), sobre o tema “INFORMAÇÃO PÚBLICA: DIREITO DE TODOS. SEM DESCULPAS. SEM SEGREDO”, para serem vinculadas em mídias diversas, em eventos da CGU e na Internet. O Concurso visa engajar e estimular a reflexão sobre a importância do acesso a informação pública por parte da população como forma de efetivação da cidadania e democracia.

As inscrições podem ser feitas pela internet no endereço publicado no Edital abaixo.


Clique no link abaixo para ver o edital do concurso.
http://www.cgu.gov.br/concursos/Curtas2011/Edital.pdf




quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dica de Rádio




É só clicar no link abaixo e buscar seu estilo, gênero e época.
São coletâneas que você vai curtir muito.
Tem música para todos os gostos e sentidos!
http://www.accuradio.com/#!/home/ 





terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Dica de Filme


enviado por João Paulo Teixeira 31.12.2011 / 17:12
em Dicas culturais
O diretor Terry Gilliam já tinha fama por liderar o hilário grupo de Monty Python quando lançou, em 1985, o filme “Brazil”.  Deste modo, a maioria dos espectadores que o procuraram sabia o que esperar de uma comédia que envolvia devaneios, episódios sem lógica, um roteiro central flutuante e críticas contumazes aos nossos mais irracionais costumes sociais e políticos. 
Para começar o 11º ano do século 21, é interessante recorrer a uma obra futurista filmada exatamente em 1984, não por acaso o “ano título” do mais popular romance de George Orwell. 
Assistindo ao filme de Gilliam com o livro de Orwell nas mãos, é possível ver uma livre adaptação de uma sociedade totalitária, burocrática e vigiada assim como Stanley Kubrick fez com um dos melhores filmes já filmados, “Laranja Mecânica”, do também britânico, Anthony Burgess. 
O senso reto, objetivo e até sisudo da narrativa de Orwell ganha uma nova vertente com Terry Gilliam. A primeira cena do filme é um inseto esmagado por uma impressora que muda o mandado de prisão que seria aplicado ao terrorista decadente e técnico em ar condicionado, o senhor Tuttle (interpretado por um quase irreconhecível Robert De Niro). Pelo erro, o prisioneiro se torna o inocente senhor Buttle (Brian Miller). 
Na mesma atmosfera da obra de Orwell (no livro, a Londres, que se situa na ficcional Eurásia), a cidade “em algum lugar do século XX” se desintegra por dentro e por fora por ataques de terroristas, que, estranhamente, são patrocinados pelo próprio governo para gerar terror popular. 
Assim como Winston Smith em “1984”, o protagonista Sam Lowry (vivido pelo ator Jonathan Pryce) é um burocrata de nível médio e acaba por se envolver com rebeldes por questões românticas. Seu fim é o mesmo de Winston, o esmagamento por um torturador que antes parecia confiável. 
Sam é um apreciador da fantasia e como Dom Quixote (para os espectadores, mais um Brancaleone vestido de Ícaro) sai a enfrentar “Godzillas” e monstros japoneses ao estilo Monty Phyton. Tudo ao som da música tema “Aquarela do Brasil”  enquanto ele voa (imaginativamente) como um super-herói angelical para salvar a garota dos seus sonhos (Kim Greist). 
Em contrapartida, a mesma moça é “doppelganger”, ou seja, uma duble idêntica à motorista de caminhão que quer corrigir as injustiças contra Buttle e sua família. É como se ele se refugiasse em um mundo interno, mais simples e feliz que a realidade burocrática.  
O filme é uma mistura transloucada do totalitarismo stalinista, a paranoia da aniquilação dos americanos durante a guerra fria, a vigilância do Grande Irmão (ao contrário do livro de Orwell, que a vigilância vem de um ente imaterial e das tele-telas, no filme, ele é representado por um grande samurai) e até da busca incondicional da beleza, como, por exemplo, a obsessão da mãe de Sam por cirurgias plásticas. 
Ao contrário do humor voltado ao pastiche do Monty Phyton, “Brazil” é uma crítica social (talvez, até influenciada pelo co-roterista Tom Stoppard) com toques de humor.
É um filme com méritos e revés, como uma duração maior que a necessária e uma narrativa que deixa muitíssimas brechas de interpretação, semelhante com “Blade Runner”, de Ridley Scott ou “Estrada Para Perdição”, de David Lynch. Vale mais como prazer estético e, em especial para nós brasileiros, como degustação musical.
Notas extrafilme 
— A versão da música de Ary Barroso foi simplificada para se adequar como trilha sonora do filme. O trabalho foi feito por Geoff Muldaur com os vocais de Kate Bush. Veja a versão completa aqui
— O ator Robert De Niro queria interpretar Jack, o melhor amigo de Sam, mas Gilliam já havia prometido o papel a Michael Palin. Ele, então, fez uma breve participação como o estranho técnico de ar-condicionado e terrorista Harry Tuttle. 
— Na versão distribuída aos Estados Unidos, o filme tem 132 minutos. Na cópia enviada a Europa, o filme tem 10 minutos adicionais, com cenas mais picantes entre Sam e sua amada, além de tomadas que deixam o filme mais inteligível. Uma versão posterior, da década de 90, intitulada nos EUA como “Love Conquers All", tem 94 minutos. 
— Terry Gilliam e representantes da distribuidora Universal entraram em atrito durante e depois das filmagens. Um dos motivos da produtora para interferir no filme era a necessidade de construir um filme menos truncando e melhor editado. Críticos e agentes creditam a briga ao pouco acesso da obra ao público, uma vez que foram distribuídas menos cópias que o usual. 
— Na época do lançamento, a crítica especializada do “Los Angeles Times” classificou o filme como a “melhor sátira política desde ‘Dr. Fantástico’, de Kubrick”.    O “New York Times” também fez analises positivas, relacionado o poder da comédia com temas políticos. Outros como os repórteres do “Chicago Times”, o classificaram como “ruim”, dando-lhe duas de cinco estrelas possíveis. 
— O British Film Institute avaliou “Brazil” com o 54º melhor filme de Inglaterra.
João Paulo Teixeira é jornalista.



domingo, 15 de janeiro de 2012

FUNDEB

Perguntas de direito e dever de todos

1 - O que acontece com o município que não cumpre com a Lei do Piso Salarial para Educação?


O Prefeito Municipal, Secretário de Educação e demais autoridades municipais responderão pelo crime de Improbidade Administrativa.

2 - Qual o critério para o reajuste anual do Piso Salarial?

Anualmente o valor deverá ser corrigido no mês de janeiro utilizando-se o mesmo percentual identificado do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB nos anos iniciais do ensino fundamental.

3 -  É obrigatória a instituição do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério?
No Art. 6º da Lei do Piso Salarial, podemos verificar que os municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até o dia 31 de dezembro de 2009.

4 - O que acontece com o Município que não implantou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério?

O município terá dificuldades em receber transferências do MEC, principalmente os recursos voluntários provenientes de programas oficiais.

5 - O que é o FUNDEB?

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo de natureza contábil de âmbito estadual, composto por recursos de Estados e Municípios provenientes de receitas de impostos, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. 
O Fundeb pode ser definido como um sistema de redistribuição de impostos que garante um investimento mínimo por aluno, cujo objetivo principal é proporcionar a elevação e a distribuição racional dos investimentos em educação.


6 - O que acontece se o recurso financeiro do FUNDEB sobrar?


De acordo com a Lei nº 11.494 (Fundeb) no Art. 21 § 2o, até 5% dos recursos do Fundeb recebidos dentro do exercício, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

7 - A sobra deste recurso pode ser rateada ou utilizada para pagamento em forma de abono?


O abono é uma forma de pagamento utilizada, quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb, porém, deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
O pagamento de abonos deve ser definido no âmbito da legislação do Município, mediante lei autorizativa, de forma clara e objetiva, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.
É recomendado que o município, em caso de “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb, faça a revisão ou atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

8 - O gasto com inativos da educação pode ser incluído nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino?


O gasto com inativos da Educação, não consta entre as despesas consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme descreve o art. 70 da LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação. Porém, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, através do expediente datado de 26/04/2006. Remessa, ao consulente, de cópias das notas taquigráficas das consultas nºs 450.921 e 694.446. (consulta nº: 713.677; conselheiro relator: antônio carlos andrada; data da sessão 22/04/2009), conferiu excepcionalmente a possibilidade de se contabilizar a despesa com inativos da educação no percentual mínimo constitucional que se refere o art. 212 da CF/88 até que sejam capitalizados os fundos para suportar os gastos com as aposentadorias dos servidores públicos.


Fontes: AMM / Portal Aprendiz

As Leis existem, estão aí! Portanto, somos nós o principal instrumento que lhes dá vida, validade e cumprimento.