domingo, 15 de janeiro de 2012

FUNDEB

Perguntas de direito e dever de todos

1 - O que acontece com o município que não cumpre com a Lei do Piso Salarial para Educação?


O Prefeito Municipal, Secretário de Educação e demais autoridades municipais responderão pelo crime de Improbidade Administrativa.

2 - Qual o critério para o reajuste anual do Piso Salarial?

Anualmente o valor deverá ser corrigido no mês de janeiro utilizando-se o mesmo percentual identificado do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB nos anos iniciais do ensino fundamental.

3 -  É obrigatória a instituição do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério?
No Art. 6º da Lei do Piso Salarial, podemos verificar que os municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até o dia 31 de dezembro de 2009.

4 - O que acontece com o Município que não implantou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério?

O município terá dificuldades em receber transferências do MEC, principalmente os recursos voluntários provenientes de programas oficiais.

5 - O que é o FUNDEB?

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo de natureza contábil de âmbito estadual, composto por recursos de Estados e Municípios provenientes de receitas de impostos, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. 
O Fundeb pode ser definido como um sistema de redistribuição de impostos que garante um investimento mínimo por aluno, cujo objetivo principal é proporcionar a elevação e a distribuição racional dos investimentos em educação.


6 - O que acontece se o recurso financeiro do FUNDEB sobrar?


De acordo com a Lei nº 11.494 (Fundeb) no Art. 21 § 2o, até 5% dos recursos do Fundeb recebidos dentro do exercício, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

7 - A sobra deste recurso pode ser rateada ou utilizada para pagamento em forma de abono?


O abono é uma forma de pagamento utilizada, quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb, porém, deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
O pagamento de abonos deve ser definido no âmbito da legislação do Município, mediante lei autorizativa, de forma clara e objetiva, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.
É recomendado que o município, em caso de “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb, faça a revisão ou atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

8 - O gasto com inativos da educação pode ser incluído nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino?


O gasto com inativos da Educação, não consta entre as despesas consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme descreve o art. 70 da LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação. Porém, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, através do expediente datado de 26/04/2006. Remessa, ao consulente, de cópias das notas taquigráficas das consultas nºs 450.921 e 694.446. (consulta nº: 713.677; conselheiro relator: antônio carlos andrada; data da sessão 22/04/2009), conferiu excepcionalmente a possibilidade de se contabilizar a despesa com inativos da educação no percentual mínimo constitucional que se refere o art. 212 da CF/88 até que sejam capitalizados os fundos para suportar os gastos com as aposentadorias dos servidores públicos.


Fontes: AMM / Portal Aprendiz

As Leis existem, estão aí! Portanto, somos nós o principal instrumento que lhes dá vida, validade e cumprimento.

Nenhum comentário: